Direito de Família e Sucessões

Orientação jurídica cuidadosa para proteger seus direitos, sua família e seu patrimônio.


Meu nome é Cíntia Torres, advogada inscrita na OAB/MG 173.147.

Atuo em Direito de Família e Sucessões, com escritório em Betim/MG e atendimento em Contagem, Belo Horizonte e região metropolitana.

Ofereço orientação jurídica atenta às particularidades de cada família.

(31) 99437-8467
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Uma equipe que trabalha unida para defender você


Além de mim, o escritório conta com o Dr. Adélio Torres (OAB/MG 173.146), meu marido, e o Dr. João Vítor Torres (OAB/MG 248.145), meu filho.

Somos uma equipe familiar, unida pelos mesmos valores e comprometida com uma atuação técnica, cuidadosa e atenta às particularidades de cada caso.

Dra. Cíntia Torres, Dr. Adélio Torres e Dr. João Vítor Torres — Equipe do escritório Torres & Silva Advogados em Betim/MG - Especializado em Direito de Família e divórcio.

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Nossos Serviços

Decisões familiares e patrimoniais podem transformar o futuro de várias pessoas. Por isso, cada situação é analisada com atenção, responsabilidade e segurança jurídica, buscando prevenir conflitos e encontrar o caminho adequado para cada família.



Direito de Família

- Divórcio consensual ou litigioso
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Guarda de filhos e definição da convivência familiar
- Fixação, revisão e cobrança de pensão alimentícia
- Partilha de bens
- Investigação ou contestação de paternidade
- Curatela e tutela
- Elaboração de pacto antenupcial



Direito das Sucessões

- Inventário judicial ou extrajudicial em cartório
- Partilha de bens e direitos entre herdeiros
- Elaboração e análise de testamentos
- Doação e transferência de patrimônio em vida
- Planejamento sucessório
- Regularização de bens deixados por pessoa falecida

Perguntas Frequentes sobre Direito de
Família e Sucessões:

Preciso da concordância do meu marido para me divorciar?

Não. O divórcio é direito potestativo: basta que uma das partes queira. Não depende de motivo, de culpa, de tempo mínimo de casamento nem de separação prévia. Se o outro cônjuge não concorda ou não é localizado, o divórcio é decretado judicialmente do mesmo modo. A discordância pode atrasar a discussão sobre bens, guarda e alimentos, mas não impede a dissolução do casamento, inclusive é possível decretar o divórcio e deixar a partilha para depois.

Os bens estão todos no nome do meu marido. Tenho direito a alguma coisa?

No regime de comunhão parcial, que é o regime legal quando não há pacto antenupcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, independentemente de em nome de quem está registrado e de quem pagou. Não é preciso comprovar contribuição financeira: trabalho doméstico e cuidado dos filhos não retiram o direito à meação. Ficam fora da partilha os bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente. Entram imóveis, veículos, saldo de FGTS do período, previdência privada e participação societária.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia dos filhos?

Não existe percentual fixo em lei. O critério é a proporção entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. O valor pode ser fixado em percentual dos rendimentos líquidos, quando há vínculo formal de emprego, ou em valor fixo indexado ao salário mínimo, quando a renda é informal. A obrigação é dos dois pais. Despesas de escola, plano de saúde e atividades podem ser incluídas separadamente. O valor pode ser revisto sempre que a situação de qualquer das partes mudar.

Dá para fazer divórcio em cartório?

Sim, quando há acordo entre as partes, não há filhos menores ou incapazes e a mulher não está grávida. Exige escritura pública e assistência de advogado.
Havendo filhos menores ou incapazes, a via era obrigatoriamente judicial até a Resolução 571/2024 do CNJ, que passou a admitir o divórcio extrajudicial nesses casos com manifestação favorável do Ministério Público. Sem consenso sobre qualquer ponto, o caminho é judicial.

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O pai não paga a pensão. O que pode ser feito?

A cobrança judicial admite dois ritos. No rito da prisão, aplicável às três prestações vencidas antes do pedido e às que vencerem no curso do processo, o devedor tem três dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade, não o fazendo, pode ser decretada prisão civil de um a três meses, que não quita a dívida. No rito da expropriação, cabem penhora de salário, bens e contas, protesto do débito e inscrição em cadastros de inadimplentes.

Guarda compartilhada significa que meu filho vai morar metade do tempo com cada um?

Não. A guarda compartilhada é a regra legal e trata da divisão das decisões sobre a vida da criança — escola, saúde, viagens, mudança de cidade. Ela não exige divisão igual do tempo nem alternância de residência. A criança tem uma residência de referência, e o regime de convivência do outro genitor é definido à parte. A guarda compartilhada também não afasta a obrigação de pagar pensão. A guarda unilateral é cabível quando um dos pais não pode ou não quer exercê-la, ou quando há risco.

Vivemos juntos por anos sem casar. Como comprovo a união estável?

A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, independentemente de tempo mínimo ou de filhos. Não havendo escritura declaratória, a prova se faz por documentos e testemunhas: contas e correspondências no mesmo endereço, contrato de locação, dependência em plano de saúde, conta bancária conjunta, fotografias, declaração de imposto de renda. O reconhecimento pode ser pedido depois do fim do relacionamento ou depois do falecimento do companheiro, e é o que permite discutir meação e direitos sucessórios.

O pai se recusa a fazer o exame de DNA. Isso impede a ação?

Não. A recusa injustificada ao exame gera presunção de paternidade, apreciada em conjunto com as demais provas. A ação de investigação de paternidade é imprescritível e pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive por filho já adulto, e mesmo após o falecimento do suposto pai, contra os herdeiros. Reconhecida a paternidade, decorrem dela a alteração do registro civil, o direito a alimentos e os direitos sucessórios. Também é possível a ação negatória, quando se pretende afastar a paternidade registrada.

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Vale a pena fazer pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é a escritura pública que define regime de bens diferente do legal, feita antes do casamento e registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal para produzir efeito contra terceiros. Sem pacto, aplica-se a comunhão parcial. É usado para adotar separação total de bens, comunhão universal ou participação final nos aquestos, e costuma interessar a quem tem filhos de relação anterior, patrimônio pré-existente, empresa ou atividade com risco de dívidas. Alguns casos impõem por lei a separação obrigatória.

Um familiar não consegue mais cuidar dos próprios assuntos. Como funciona a curatela?

A curatela é medida judicial que nomeia alguém para praticar atos patrimoniais em nome de pessoa que não consegue expressar sua vontade de forma autônoma. É excepcional e proporcional: restringe apenas o necessário, não alcança decisões sobre corpo, saúde, casamento e voto, e exige perícia e prestação de contas periódica. Para quem ainda consegue decidir com apoio, existe a tomada de decisão apoiada, menos restritiva. A tutela é figura distinta, destinada a menor de idade cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar.

Inventário: dá para fazer em cartório ou tem que ir para a Justiça?

O inventário extrajudicial exige acordo entre os herdeiros e assistência de advogado, e conclui-se por escritura pública. Antes, testamento ou herdeiro menor impediam a via de cartório; a Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir ambos, com requisitos próprios — no caso de menor ou incapaz, o quinhão deve ser pago em fração ideal de cada bem e depende de manifestação favorável do Ministério Público. Havendo litígio entre herdeiros, o inventário é judicial. Há prazo legal para a abertura, com multa fiscal em caso de atraso.

Posso deixar meus bens para quem eu quiser em testamento ou doar em vida?

Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, metade do patrimônio é reservada a eles por lei e não pode ser disposta. A outra metade pode ser destinada livremente por testamento. A doação em vida segue a mesma lógica: doação que invada a parte reservada é inoficiosa, e doação de pai para filho é adiantamento de herança, sujeita a conferência no inventário salvo dispensa expressa. É possível doar com reserva de usufruto, mantendo o uso e a renda do bem enquanto o doador viver.

Nossa equipe:

Equipe com atuação em Direito de Família, divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos.

Cíntia Torres

Advogada - OAB/MG 173.147

Advogada, pós-graduada em Direito de Família e em Direito Previdenciário, com atuação há mais de dez anos em demandas familiares, especialmente em casos de divórcio, partilha de bens, guarda, convivência e pensão alimentícia. 


Adélio Torres

Advogado - OAB/MG 173.146

Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário, com atuação há mais de dez anos. Integra a equipe com foco nas repercussões patrimoniais do divórcio e da dissolução de união estável.


João Vítor Torres

Advogado - OAB/MG 248.145

Advogado, integra a equipe com atuação voltada ao Direito de Família, especialmente em questões relacionadas ao divórcio e seus desdobramentos, como partilha de bens, guarda de filhos, convivência e alimentos. 


Endereço

Av. Presidente Kubitschek, 140 - sala 607
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BR

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Quem somos

O Escritório Tores & Silva  Advogados (OAB/MG 8.364) atua em diversas áreas do Direito, oferecendo serviços jurídicos privativos de advogado, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Este site não é um produto Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais

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