DIVÓRCIO


O divórcio é o caminho jurídico para formalizar o fim do casamento e reorganizar, com segurança, questões que impactam diretamente a vida das partes e dos filhos, como partilha de bens, guarda, convivência e pensão alimentícia.

Seja consensual ou litigioso, o divórcio envolve questões jurídicas que variam conforme cada caso — partilha de bens, guarda, convivência e alimentos.

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À frente desse trabalho está uma equipe formada por Cíntia Torres - OAB/MG 173.147, Adélio Torres - OAB/MG 173.146 e João Vítor Torres - OAB/MG 248.145, profissionais com atuação em Direito de Família e experiência na condução de casos de divórcio.

A equipe atua em casos de divórcio consensual e litigioso, com foco em partilha de bens, guarda, convivência e alimentos.

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Sobre o escritório


O divórcio envolve questões jurídicas sobre patrimônio, guarda, convivência e alimentos, que exigem análise técnica adequada a cada situação.

O escritório atua em divórcio judicial e extrajudicial, dissolução de união estável, partilha de bens, guarda, convivência e alimentos.

Perguntas Frequentes sobre o divórcio:

O que é o divórcio?

O divórcio é o processo legal que dissolve o casamento, pondo fim às obrigações e direitos conjugais. Após o divórcio, os cônjuges retomam o estado civil de solteiros, permitindo a ambos se casarem novamente, caso desejem. O divórcio também regula questões como guarda de filhos, partilha de bens e pensão alimentícia, quando aplicável.

Preciso da concordância do meu marido para me divorciar dele?

Não. No Brasil, o divórcio pode ser unilateral, ou seja, mesmo que uma das partes não concorde com o divórcio, o casamento pode ser dissolvido judicialmente. Nesse caso, se não houver acordo entre as partes, a justiça intervirá para resolver questões pendentes, como divisão de bens e guarda de filhos.

Quando o divórcio obrigatoriamente precisa ser realizado na justiça?

O divórcio precisa ser realizado na justiça, em duas situações principais:

- Quando há filhos menores de idade ou incapazes, pois é necessário que o juiz avalie e homologue questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia;

- Quando não há consenso entre os cônjuges sobre os termos do divórcio, como partilha de bens ou pensão, sendo necessário que o juiz intervenha para resolver o conflito.

Quando o divórcio pode ser realizado em cartório?

O divórcio pode ser realizado em cartório de forma extrajudicial quando há consenso entre os cônjuges sobre todas as questões, como divisão de bens e a decisão de não haver filhos menores ou incapazes envolvidos. Esse tipo de divórcio é mais rápido e simples, podendo ser concluído em poucos dias, desde que ambos estejam acompanhados de advogados ou advogadas.

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Preciso ser representada por advogado ou advogada para me divorciar?

Sim. Tanto no divórcio judicial quanto no divórcio extrajudicial, é obrigatório que as partes sejam assistidas por um advogado ou advogada. No caso de divórcio extrajudicial em cartório, se ambos os cônjuges estiverem de acordo, podem contratar um mesmo advogado. Em caso de litígio, cada parte deve ter seu próprio representante legal.

O que acontece com o nome de casada após o divórcio?

Após o divórcio, você pode optar por voltar a usar seu nome de solteira ou manter o nome de casada.

Mesmo saindo de casa, perco meus direitos no divórcio?

Não. Sair de casa, por si só, não significa renunciar a direitos sobre bens, convivência com os filhos ou qualquer outro direito decorrente do casamento ou da união estável. Cada caso precisa ser analisado com cuidado para que decisões tomadas no calor do momento não causem prejuízos futuros.

É possível fazer o divórcio mesmo sem ter todos os bens já divididos?

Sim. Em determinadas situações, o divórcio pode ser realizado mesmo que a partilha de bens fique para depois. Isso permite que o vínculo conjugal seja encerrado sem a necessidade de aguardar a resolução completa de questões patrimoniais.

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Quem fica com a guarda dos filhos após o divórcio?

A guarda dos filhos será definida conforme o que melhor atender ao interesse da criança ou do adolescente. Em muitos casos, pode ser estabelecida a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões importantes da vida dos filhos, mesmo que a residência principal seja com apenas um deles.

É possível definir pensão alimentícia no divórcio?

Sim. No divórcio, é possível fixar pensão alimentícia para os filhos e, em algumas situações específicas, também para um dos ex-cônjuges. O valor será analisado de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga.

Como fica a divisão dos bens no divórcio?

A divisão dos bens dependerá do regime de bens adotado no casamento. No regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre os cônjuges.

Quanto tempo leva um processo de divórcio?

A duração do processo de divórcio pode variar dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a existência de filhos menores, a concordância entre as partes e o andamento do processo judicial.

Nossa equipe:

Equipe com atuação em Direito de Família, divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos.

Cíntia Torres

Advogada - OAB/MG 173.147

Advogada, pós-graduada em Direito de Família e em Direito Previdenciário, com atuação há mais de dez anos em demandas familiares, especialmente em casos de divórcio, partilha de bens, guarda, convivência e pensão alimentícia. 


Adélio Torres

Advogado - OAB/MG 173.146

Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário, com atuação há mais de dez anos. Integra a equipe com foco nas repercussões patrimoniais do divórcio e da dissolução de união estável.


João Vítor Torres

Advogado - OAB/MG 248.145

Advogado, integra a equipe com atuação voltada ao Direito de Família, especialmente em questões relacionadas ao divórcio e seus desdobramentos, como partilha de bens, guarda de filhos, convivência e alimentos. 


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Quem somos

O Escritório Tores & Silva  Advogados (OAB/MG 8.364) atua em diversas áreas do Direito, oferecendo serviços jurídicos privativos de advogado, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Este site não é um produto Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais

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